|
|||
REGULAMENTO DO 2º CONCURSO DE CRIAÇÃO DE PERSONAGENS DA REVISTA LICENSING BRASIL 1 - NATUREZA E FINALIDADE DO CONCURSO 1.2. O CONCURSO refere-se a certame de natureza exclusivamente cultural conforme disposto no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72, sem a realização de qualquer modalidade de sorteio, nem subordinação a qualquer pagamento pelos participantes. 1.3 - A finalidade do CONCURSO será promover e premiar a atividade inventiva de criadores de quaisquer personagens, sendo permitida a participação de: profissionais e estudantes maiores de 18 anos. 2. REALIZAÇÃO 3. PARTICIPANTES: 3.2. – Estudantes; 4. FORMA E PRAZO DE INSCRIÇÃO: 4.2. O Desenho deverá ser entregue pelo participante à ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA. acompanhado de documento (formato A4) em 4 folhas que indique e caracterize: Técnica livre: lápis, pastel, crayon, nanquim, guache, digital, etc. 4.3. A inscrição não será efetivada, se o DESENHO apresentar danos; a recusa da inscrição será realizada pela ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA., em documento escrito, datado e assinado, elaborado em duas vias, com indicação dos danos constatados; este documento será entregue à pessoa que teve sua inscrição recusada, mediante recibo datado e assinado, ou via correio com AR. 4.4. Cada participante poderá inscrever-se com um personagem. 4.5. A inscrição definitiva na forma indicada nos itens 4.1 e 4.2 implicarão aceitação de todos os termos e condições deste regulamento, que é parte integrante da ficha de inscrição. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS DESENHOS 5.1. O DESENHO será selecionado pela COMISSÃO JULGADORA, seguindo os critérios abaixo: 5.2. A seleção dos participantes e a escolha dos DESENHOS premiados será realizada em uma etapa por decisão tomada por maioria dos membros da comissão julgadora composta pela ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA. O julgamento será no mês de agosto de 2009. 5.3. A COMISSÃO JULGADORA será composta de 9 (nove) a 11 (onze) membros, que possuam qualificação técnica e mercadológica para avaliar o DESENHO de acordo com o disposto neste regulamento. 5.4. Não será selecionado o DESENHO que não atenda a todos os requisitos indicados no item 4.2 6. CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO 6.2. Os prêmios serão outorgados de forma individual e intransferível. 6.3. Os participantes titulares de DESENHOS escolhidos e de DESENHOS classificados na forma disposta nos itens 5.3. poderão receber convite para participar do evento de celebração do CONCURSO, a realizar-se na Capital de São Paulo, em local a ser divulgado pela ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA. (EVENTO DE PREMIAÇÃO), ocasião em que serão divulgados os DESENHOS escolhidos e os DESENHOS classificados na forma disposta no item 5.3, bem como o nome de seus criadores. 7. DIVULGAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO 8. DIVULGAÇÃO DA PREMIAÇÃO 8.2. O resultado da premiação dos DESENHOS, conforme item 5.3, também será divulgado ao longo de 2009: Na REVISTA ESPAÇO BRINQUEDO 9.1 Toda a documentação e DESENHO (quer seja selecionado ou não, quer seja premiado ou não), que forem recebidos por força deste Regulamento, serão devolvidos pela ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA., caso haja interesse do autor, podendo ser retirados mediante recibo datado e assinado pessoalmente ou transportadora indicada pelo participante, no mesmo endereço da inscrição, até 31/08/2009, impreterivelmente. 9.2. O participante inscrito no CONCURSO, conforme este Regulamento deverá ser o criador exclusivo do DESENHO e o único titular dos direitos morais e materiais a ele relativos, bem como dos direitos morais e materiais relativos a projeto, desenho e qualquer documentação técnica do DESENHO, obrigando-se a respeitar integralmente os direitos de propriedade intelectual de terceiros e respondendo integralmente e com exclusividade por qualquer violação, perdas e danos materiais e morais a que der causa, inclusive à ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA. 9.3. O participante declara ter ciência que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial é autoridade com competência exclusiva para analisar se o DESENHO criado atende aos requisitos de patenteabilidade, conforme disposto na Lei nº 9.279/96, sendo certo que o participante será o único responsável em obter e preservar seus direitos de propriedade intelectual, antes ou após a divulgação do DESENHO ao público. 9.4. A ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA. não se responsabiliza por promover ou realizar negociação de direitos de propriedade intelectual do participante com qualquer eventual interessado em produzir e/ou comercializar, o DESENHO por ele criado. Assim a ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA. não se resguarda o direito e tampouco tem interesse no desenvolvimento, patenteabilidade, produção, comercialização ou aperfeiçoamento dos DESENHOS, premiados ou não, sendo finalidade, única e exclusiva, do CONCURSO premiar a criatividade e promover o interesse no desenvolvimento de PERSONAGENS. 9.5 Para que possa ser realizada a divulgação do resultado da premiação, o participante inscrito no CONCURSO, autoriza a ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA., em caráter gratuito, exclusivo, temporário, irrevogável e irretratável, sem restrição de território, quantidade de exemplares, número de veiculações, número de emissões, transmissões e retransmissões: A utilizar seus direitos de personalidade, tais como seu nome, imagem, voz (inclusive depoimentos relativos à motivação, origem da idéia ou do conceito do DESENHO, tempo despendido para sua criação), outros dados pessoais e curriculares (inclusive idade, escolaridade, profissão), 9.7 Caso a ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA., por questões referentes a quaisquer direitos sobre os DESENHOS ou sobre a documentação técnica a eles relativos, venha a ser questionada judicialmente, os participantes deverão colaborar e participar da defesa da ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA. e a fornecer os subsídios necessários, sem prejuízo de responder perante esta e os terceiros na forma indicada acima. 9.8 Informações a respeito deste Regulamento poderão ser obtidas na ESPAÇO PALAVRA EDITORA E ARTE LTDA., através da central de atendimento: telefone (11) 5092 5588. A COMISSÃO JULGADORA será competente para esclarecer dúvidas sobre os critérios de análise, avaliação e premiação dos DESENHOS, através de da central de atendimento: telefone (11) 5092 5588. De acordo: _______________________________ Data: ___________________________ Nome: _______________________ RG:___________________ |